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sábado, 31 de dezembro de 2011

AGRADESÇO DE CORAÇÃO A CADA COLEGA QUE COMIGO PASSOU ESTE ANO TENTANDO SUBIR MAIS UM DEGRAU


Mais de 5 mil comentários (125 de 5653 Antigos ›) nos ultimos 3 anos de existencia, tendo um volume total de postagem de 1620 no geral, ►  2008 (52) ►  2009 (666)  ►   2010 (409)desse este ano foi de   2011 (492).
Estes indicativos vém mostrar a credibilidade que o blog alcansou durante este tempo, o tempo foi passando o blog foi incorpando e hoje com um volume diario de mais de 1.200 acessos onde houve dias que este numero ultrapassou a marca dos 2 mil acessos dia. colegas, é sem duvida uma satisfação gigantesca te-los como leitor deste humilde blog, pois é o carinho de vocês é que me faz continuar pois se pensei em parar o carinho e os pedidos de vocês me fez continuar.

Então estou aqui para desejar a cada colega de trabalho aos que são realmente amigos que seu final de ao seja maravilhoso e que o ano que vai iniciar seja com realizações em dobro. 


FORTE ABRAÇO AOS COLEGAS E ABRAÇO E UM BEIJO AS COLEGAS rrsrsrs RECEBAM MEU CARINHO.

quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

DOCUMENTO DE POSSE DA SEDE DO SINDRAS INTERMUNICIPAL EM VITÓRIA-PE

OBS: Onde se lê associação dos agentes comunitario de saude, entenda-se SINDRAS INTERMUNICIPAL pois o documento anterior que nos conferia um regime de comodato
renovado a cada 10 anos era com a AMACS.

Hoje, o SINDRAS INTERMUNICIPAL tem a posse defitiva do prédio doado pelo municipio na pessoa do Sr. Prefeito Elias Alves de Lira e da Câmara Muncipal hoje representado pelo presidente Josè Aglailson.

Estamos de parabênsssssss!!!


terça-feira, 27 de dezembro de 2011

ACS's SEM 13º SALARIO NA BAHIA FAZEM PARALISAÇÃO DE 72 HORAS

Agentes de endemia de Salvador entram em paralisação por 72 horas

O motivo da paralisação é o atraso do 13º salário, além de pedir a antecipação para janeiro uma gratificação da categoria prevista para junho.

 

27.12.2011 | Atualizado em 27.12.2011 - 16:19
Visualizações: 105

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Da Redação
Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às endemias de Salvador entraram em uma paralisação de 72 horas a partir desta terça-feira (27), segundo informações da assessoria de comunicação do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde (Sindacs-BA). A paralisação é motivada pelo atraso do 13º salário dos trabalhadores, além de pedir que a prefeitura antecipe para janeiro de 2012 uma gratificação da categoria aprovada para junho.
Atualmente, o salário médio dos agentes é de R$ 545, e a gratificação representa R$ 200 a mais. Além da antecipação, a categoria também reinvidica a gratificação de risco.
Ainda conforme a assessoria de comunicação do Sindacs, os agentes se reuniram na manhã desta terça-feira (27) na frente da Praça Municipal de Salvador, e devem retornar novamente na manhã desta quarta-feira (28).

domingo, 25 de dezembro de 2011

ACS NÃO DEVE FAZER 20 VISITAS POR DIA COLEGAS NO MAXIMO 8 VISITAS

Colega, o Ministerio da Saude preconiza e é LEI QUE ACS faça (08) visitas por dia acima disso é considerado um pessimo serviço ou serviço de má qualidade tanto é que a algum tempo passado era preconizado que o ACS tivesse 150 FAMILIAS para visitar em 21 dias UTÉIS pois sabendo que existem feriados, reuniôes e entrega do SIAB os dias trabalhados é uma média de 17 dias que dá umas 157 visitas MENSAL. FAZER 20 VISISTAS AO DIA É UMA ORIENTAÇÃO AOS ACE OU SEJA: AOS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS, seu municipio ou sua supervisora ta querendo aparecer. Leia com ATENÇÃO a LEI 11.350/2006 e a EC 51/2006 e não esqueça de ler o ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL que fala sobre este assunto ok.

Hoje o MS preconiza que (01) ACS tenha não FAMILIAS,  mais que seja pessoas na ZONA URBANA UM TOTAL de 400 pessoas a no maxímo 750 "Podendo ter até 750 pessoas" o calculo do IBGE que o Ministerio da Saúde usa como paramentro de pessoas por ACS é de 400 pessoas na ZONA URBANA e de 280 pessoas ZONA RURAL. Pois um PSF ou ESF é composta de uma equipe onde o numero de ACS deve ser de 7 a 12 ACS logo uma ESF que o MS preconiza 3 MIL pessoas dividido por 7 ACS É IGUAL A: 428 PESSOAS e se uma ESF atingir o limite MAXIMO DE 4 MIL PESSOAS ainda assim dividido por numero minimo de ACS 7 é total de pessoas dará 571 PESSOAS. Logo, as visitas considerando que cada familia tem cerca de 4 membros (pessoas), um ACS tem o equivalente a 142 a 150 FAMILIAS pois existem os que mora sozinho familias de 2 ou de 3 pessoas, e ai 142 familias quando se divide essas familias em 8 visitas dia é igual a: 17 a 18 dias de visitas, se o ACS tem 150 familias e divide em 8 visitas dia dará 18 a 19 dias de visitas! Se um Mes tem 30 dias subtrai 4 sábado e 4 domingos total de 8 dias ficará 22 dias menos 2 ou 3 dias de reunião peso das crianças e o SIAB ficará como disse 18 ou 19 dias para esse total de visitas.

DESCULPEM AS REDUNDANCIAS NOS ESCLARECIMENTO, MAIS PROCUREI DEIXAR O MAIS CLARO POSSIVEL.

CLICK E LÊIA

LEI 11.350/2006: http://www.leidireto.com.br/lei-11350.html

EC 51/2006: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc51.htm

EC 63/2010: http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc63.htm

LÊIA O ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL LOGO ABAIXO.

Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
§ 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. (Parágrafo único renumerado para § 1º pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
I - no caso da União, na forma definida nos termos da lei complementar prevista no § 3º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
II - no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
III - no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
§ 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá:(Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
I - os percentuais de que trata o § 2º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
II - os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados a seus respectivos Municípios, objetivando a progressiva redução das disparidades regionais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
III - as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal, estadual, distrital e municipal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
IV - as normas de cálculo do montante a ser aplicado pela União.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

§ 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação. .(Incluído pela Emenda Constitucional nº 51, de 2006)
§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 51, de 2006) (Vide Medida provisória nº 297. de 2006)
§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 63, de 2010) Regulamento
§ 6º Além das hipóteses previstas no § 1º do art. 41 e no § 4º do art. 169 da Constituição Federal, o servidor que exerça funções equivalentes às de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias poderá perder o cargo em caso de descumprimento dos requisitos específicos, fixados em lei, para o seu exercício. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 51, de 2006)

SINDRAS EM VITÓRIA-PE CONQUISTA SEDE PROPRIA

 SINDRAS REGIONAL COM SEDE EM VITÓRIA-PE, CONQUISTOU NA ULTIMA SEXTA FEIRA 23 DE DEZEMBRO A SEDE PROPRIA, O PRÉDIO FOI DOADO PELO GESTOR MUNICIPAL EM DEFINITIVO. OS VEREADORES JOSÉ AGLAILSON, SILVIO GOUVEIA E Dr. SAULO FORAM PROCURADOS NA ULTIMA SEGUNDA FEIRA APÓS A SESSÃO SER ENCERRADA PELA FALTA DO SECRETÁRIO E DO VICE PARA LEITURA DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR PELA PRESIDENTE DO SINDRAS MILÚ E O VICE MICHELSON, E OS MESMO SE PRONTIFICARAM EM SOLICITAR DO EXECULTIVO O ENVIO NOVAMENTE DO REQUERIMENTO O QUAL OCORREU E BENEFICIOU OS 206 ACS's E 59 ACE's DA CIDADE BEM COMO OS DEMAIS ACS E ACE ASSOCIADOS DOS MUNICIPIOS VISINHOS.
ESTAMOS NO AGUARDO APENAS DA SANSÃO DO GESTOR E APÓS PUBLICAREMOS AQUI A COPIA DESSA MAIS NOVA CONQUISTA NOSSA.

DESDE-JÁ PARABENIZAMOS NOSSOS DIRETORES DO SINDRAS NA PESSOA DA PRESIDENTE LUZIA ROSA (Milú), SINDRAS, NASCIDOS DOS ACS E ACE PARA OS ACS E ACE.

SINDRAS REGIONAL AGORA COM SEDE PROPRIA.

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

CAMISAS DO BLOG DO ACS ELISEU

Olá colegas,

Venho através deste, informar aos e as colegas interessados(as) em adquirir a blusa do BLOG que enviem e-mail para: EliseuLima_ACScOrgulho@hotmail.com informando tamanho e modelo que são: BLUSA NORMAL TIPO POLO; BLUSA MARCHÃO; BLUSA BABYLUCK ou adquirir normal tipo polo e fazerem seus ajustes exceto a marchão que já é manga reta! (OBS.: O blog não visa lucro com essas blusas logo está sendo informado apenas a despesa)

Os interessados devem enviar email com o numero e modelo acompanhado de um numero de telefone TIM, o valor ficará  R$37.00 incluido despesas com os correios. Peço também que os interessados enviem antes de 15 de JANEIRO para que a fabrica possa entregar, pois posterior essa data teram muitas encomendas de fardamentos escolares.
Grato pela compreenção> Eliseu Lima seu amigo de sempre.





terça-feira, 20 de dezembro de 2011

VÊJA AQUI O GABARITO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO PARA AGENTES DE ENDEMIAS EM BOA VISTA

Divulgado gabarito preliminar do Processo Seletivo para Agentes de Endemias

E-mail
O resultado do gabarito preliminar do Processo Seletivo para os Agentes de Combate a Endemias foi liberado pela Escola Municipal de Administração Pública (EMAP) nesta terça-feira (20). As respostas também serão publicadas nesta quarta-feira (21) no site da Prefeitura de Boa Vista, no endereço www.boavista.rr.gov.br.

A publicação está em conformidade com o Edital Nº 01/2011, de 22 de novembro de 2011. A prova objetiva aconteceu neste domingo (18), na Faculdade Estácio Atual, das 9 às 12h, conforme a publicação no Diário Oficial do Município.

Estavam aptos para realizar a primeira etapa do seletivo 2.752 candidatos. A homologação está de acordo com o Edital Nº 01/2011, de 22 de novembro de 2011. São oferecidas 200 vagas, sendo 10% destinadas às pessoas com deficiência, com carga horária de 40h semanais.

A prova objetiva foi composta de 40 questões divididas nas áreas de língua portuguesa, matemática e conhecimentos específicos de agente de endemias. Posteriormente, os classificados passarão por um curso introdutório de formação inicial e continuada.

O salário corresponde a R$ 580,00, além de vale-transporte e R$ 480,00, divididos em três parcelas, por ano. Todos os candidatos possuem, no mínimo, ensino fundamental completo. A seleção será feita para atender à Secretaria Municipal de Saúde.

A previsão é que os novos servidores sejam contratados até abril de 2012. De acordo com o secretário municipal de Saúde, Paulo Linhares, a proposta da Prefeitura de Boa Vista condiz com a do Sindicato dos Agentes de Endemias. “O objetivo é dar mais segurança às pessoas que vão trabalhar nessa área e garantir os serviços realizados junto à população”, disse.

Segue resultado preliminar:

1
D
21
C
2
C
22
B
3
A
23
E
4
D
24
C
5
E
25
B
6
B
26
A
7
B
27
A
8
C
28
C
9
A
29
E
10
E
30
A
11
B
31
D
12
D
32
B
13
A
33
D
14
E
34
C
15
C
35
D
16
B
36
D
17
A
37
E
18
D
38
A
19
E
39
B
20
C

40
C

SINDICATOS DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE COMBATE AS ENDEMIAS CRIAM FEDERAÇÃO NACIONAL DA CATEGORIA


Sindicatos de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate as Endemias criam federação nacional da categoria

Dia 20 de dezembro de 2011, no auditório do SINDSPREV-PE, em Recife foi fundada a FENASCE - Federação Nacional de Agentes Comunitários de saúde e de combate as Endemias.


A FENASCE foi fruto de um intensivo debate que envolveu os Sindicatos dos Agentes dos Estados da Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Ceará, Roraima E Goiás. Essa conquista só  foi possível em função do apoio decisivo da CNTSS/CUT – Confederação Nacional dos Trabalhadores  em Seguridade Social da Central Única dos Trabalhadores.
“O ACS e o ACE são fundamentais dentro da política de saúde preventiva no Brasil, e mesmo em condições extremamente adversas esses trabalhadores têm melhorado os indicadores sociais no nosso país, no entanto, há necessidade de se estabelecer uma política de valorização destes profissionais, evitando a sobrecarga de trabalho, sonegação de direitos trabalhistas, o assédio moral, etc”, afirma o presidente da entidade, Fernando Cândido.

Diante do poder organizativo sindical conferido ao trabalhador dentro do sistema confederativo e tendo em vista o nível de organização já demonstrado pela nossa categoria, os sindicalistas observaram que uma entidade de nível nacional servirá de instrumento para darmos continuidade e fortalecimento a luta por melhores dias para nossa categoria.
 Na assembléia de fundação foi deliberada a filiação da FENASCE à  CUT, no entanto, dada a importância da unidade de ação da categoria foi decidido que sindicatos filiados a outras centrais sindicais podem se filiar a FENASCE.
A diretoria que terá um mandato de três anos tem a seguinte composição:
Presidente – Fernando Cândido – SINDACS-AL
Vice-Presidente – Audenilson Rangel – SINDACS-BA
Secretário Geral – Jorge Alberto – SINDACS-PE
Secretário de finanças – Cláudio Celestino – SINASCE
Secretário de formação – João Cavalcante - SINDACS-PE
Secretário Jurídico - Flaviney Almeida – SINDACSE-RR
A FENASCE também terá a grande missão de fortalecer os 13 Sindicatos de ACS e ACE filiados a CNTSS e a CUT, os SINDSAÚDE E SINDPREVS que tem  ACS e ACE em suas respectivas bases, filiar os sindicatos que não são base da CNTSS e CUT e incentivar a criação de outros sindicatos.
 A assembléia geral de fundação da FENASCE foi presidida pelo Sandro Cezar, Presidente do Sindicato dos Agentes de Combate as Endemias do Rio de Janeiro e só participou os representantes dos sindicatos aptos a criar uma entidade de grau superior, ou seja, sindicato que tem registro sindical.

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

EM MACAPÁ MAIS 905 ACS E ACE IRÃO SAIR DO REGIME DE SERVIDÃO

Prefeitura de Macapá efetiva mais de 900 agentes comunitários de saúde

Uma luta de muitos anos chega ao fim para mais de 900 agentes. O prefeito Roberto Góes, assina amanhã (20), a partir das 17h, no pátio interno da Prefeitura de Macapá, os decretos de mudança de regime de trabalho dos 555 Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e 350 Agentes de Combate as Endemias (ACE).
Desde 2001 os ACSs e ACEs lutam pela efetivação. Em 2006 o processo tomou força através da emenda constitucional nº 11.350/2006, que estabelece a efetivação automática para os agentes que já efetuavam o trabalhavam com contrato anterior a fevereiro de 2006, garantindo a profissão de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate as Endemias.
A mudança afetiva 905 agentes para o quadro funcional da Prefeitura de Macapá que deixam de ser regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e passam a ter seus direitos e deveres previstos em lei municipal. Assim sendo os agentes adquirem estabilidade. Entre outras vantagens estão: aposentadoria com valor integral do salário (mediante complementação de aposentadoria), férias, gratificações, licenças e adicionais variáveis de acordo com a legislação específica.
“O trabalho de ACS e ACE é de extrema importância para o município, pois são eles que direcionam as ações de campo da Semsa. Seja através das visitas aos pacientes em suas residências, levando orientações e realizando a promoção da saúde, no caso dos ACSs, ou para vistorias e fiscalizações no combate a malária, dengue e outros endemias, no caso dos ACEs”, enfatizou o prefeito Roberto Góes.
Prefeitura de Macapá
Coordenadoria de Comunicação

sábado, 17 de dezembro de 2011

ACS RECLAMAM ATRASO DE SALÁRIO EM AQUIDABÃ-SE

16/12/2011 - 19:52
Agentes de Aquidabã reclamam de atrasos no salário
Servidores também não recebem uniforme e protetor solar
Foi feita reunião no MP em 2010 (Foto: Arquivo Portal Infonet)
Salários sempre atrasados e falta de equipamentos de proteção. Essas são as principais reclamações feitas pelos agentes de endemias do município de Aquidabã, a cerca de 98 km de Aracaju. Em 2010, várias categorias entraram com uma ação no Ministério Público de Sergipe (MP) contra a falta de uma data-base para os depósitos salariais dos servidores do município, mas a situação persiste.

“Isso vem desde as gestões anteriores. Melhora dois, três meses e depois voltam a fazer o mesmo”, afirma Rosângela dos Santos, presidente do Sindicato dos Agentes Comunitários e Agentes de Combate às Endemias (SINDICACSE), que atende a Aquidabã e outros sete municípios.

Segundo Rocha, os agentes de endemias – que combatem doenças como a dengue e a esquistossomose – precisam arcar com dinheiro do próprio bolso os gastos com protetor solar e uniformização. “Eu já trabalho há dez anos e nunca recebi protetor solar. A prefeitura não dá uniforme, mas acho que fica mais fácil para a população reconhecer o agente”, conta a presidente.

Para a categoria, entretanto, o pior problema é o atraso nos salários. “Nos últimos 12 meses, seis ou sete depósitos foram feitos depois do quinto dia útil. Em novembro, recebemos no dia 23”, revelou Rosângela, que diz ainda não ter recebido o 13º salário.

De acordo com a presidente do SINDICACSE, em 18 de novembro deste ano houve uma reunião com os gestores do município, onde foi entregue um ofício solicitando a resolução dessas pendências. O Portal Infonet entrou em contato com a prefeitura de Aquidabã, mas recebeu a informação de que o assunto deveria ser tratado com o secretário de Saúde do município, Raimundo de Andrade Filho.

A reportagem não conseguiu entrar em contato com o secretário através do telefone celular do secretário fornecido pela prefeitura, entretanto. O Portal continua aberto a quaisquer esclarecimentos que venham a ser dados por essas instituições.

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

CÂMARA DOS DEP. FEDERAL FECHADA DESDE ONTEM NENHUM DEPUTADO EM BRASILIA

Estimados colegas, é lastimavel ver que cada deputado federal ganha horrores de dinheiro para trabalhar por nós cidadões que somos OBRIGADOS a eleger cada um deles para em momentos como este lá em brasilia não ter uma alma penada dessas para dizer que trabalhadores merecem respeito. Esta democracia ditatorial o direito que temos é sempre aqueles que que os NEGROS ESCRAVOS SEMPRE TIVERAM que é: "PPP" (PAU, PIRÃO E PANO), logo colegas é admiravel a falta de respeito com nossos imposto que somos sugados para que esses hipocritas da DEMOCRADITURA impoe sobre nós e nos deixam na mão, mais um ano perdido. Cada um de nós devemos, temos a OBRIGAÇÃO de anular nosso voto e de no minimo mais 4 votos em nossas comunidades, pois sabemos que nosso poder de convenimento é bem maior podemos até mais do que isto!
Colegas, temos obrigações uns para com os outros em não entrar na luta politico partidaria elegendo esses crapulas que nos engana com promessas vazias de grandes senhores penalizados com nossa situação, sendo capazes de ser fascistas vivendo atrás de farsas achando que nos convencem de são honestos.

Amigos, chegou nossa hora de por carro de som mostrando aos moradores comunitarios quem são de verdade esses politicos.

ACS E ACE FAZEM MANISFESTAÇÃO PRÓ-EFETIVAÇÃO EM CARIACICA-ES

16/12/2011

Agentes de saúde se manifestam em Cariacica para manutenção dos empregos


Lívia Francez


Mais de 200 agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACS) realizaram um ato público nesta sexta-feira (16), protestando contra a possibilidade de demissão dos agentes em abril de 2012, mês em que termina o contrato deles com a prefeitura de Cariacica. No entanto, segundo o diretor do Sindicato dos Trabalhadores da Saúde do Estado (Sindsaúde-ES), Domingos França, os trabalhadores estão respaldados pela lei federal 11.350/2006, que trata da efetivação desses agentes que estavam no exercício da função no dia 14 de fevereiro de 2006.

O protesto começou às 8 horas e terminou pouco antes das 13 horas com uma reunião de representantes dos agentes, o secretário municipal de Relações Institucionais, Alessandro de Mello Gomes e o subsecretário municipal de Saúde, Paulo César Reblin. Domingos disse que a municipalidade recebeu as reivindicações da categoria e deve estudar uma forma de manter os agentes, mesmo que não tenha dado garantias da permanência deles nas funções.

O sindicalista disse ainda que caso a prefeitura não dê resposta satisfatória à categoria, os agentes vão ter que procurar as vias judiciais para garantir o emprego. A prefeitura de Vitória garantiu a efetivação dos ACS e ACE no fim de 2010 com base na lei federal, assim como querem os contratados pela prefeitura de Cariacica.

Alguns agentes do quadro da prefeitura estão na função há nove anos, dentre os 400 ACS e ACE da prefeitura, e de 200 a 300 podem ser demitidos em abril, desfalcando os programas de combate às endemias e prejudicando o atendimento à população.

Além de pedir a efetivação nas funções os agentes também se manifestaram por melhores condições salariais e por uma reunião com o prefeito Helder Salomão para a entrega da pauta completa de reivindicações.

GALINDO DISSE QUE APÓS ESTUDO DE SEU GABINETE E ASSESSORIA EFETIVARÁ OS ACS E ACE EM MENOS DE 120 DIAS

Galindo elogia TCE e já prepara efetivação de agentes de Saúde e Endemias
Cuiabá / Várzea Grande, 16/12/2011 - 13:37.

Da Redação
Em reunião realizada hoje (16) com representantes do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias (Sintrace/MT), o prefeito Chico Galindo (PTB) disse que ficou satisfeito com a posição do pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) que decidiu por unanimidade aprovar o Parecer nº 108/2011, de autoria do conselheiro Valter Albano, que acaba com a contratação temporária pelas prefeituras de Mato Grosso de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.
“Os conselheiros do TCE revisaram a Resolução 20/2008, emitida pelo próprio Tribunal, que proibia as prefeituras realizar qualquer regularização funcional dos agentes, e, decidiram, que a partir de agora a admissão ou acesso deles no setor público seja feita somente por meio de processo seletivo público, conforme prevê a Emenda Constitucional 51/2006 e a Lei Federal 11.350/2006”, explicou o prefeito cuiabano.
Galindo disse também, que desde que era deputado estadual já apoiava a luta pela efetivação dos agentes no serviço público através da Emenda Constitucional 51, e que desde quando assumiu o cargo de prefeito, vem negociando com as entidades representativas dos trabalhadores os requisitos necessários previstos em lei para efetivar a categoria no serviço público.
“Ocorre que a Resolução 20/2008 inibia os gestores públicos a colocar em pratica a Emenda Constitucional 51 e a Lei Federal 11.350. Agora com a interpretação e o esclarecimento do TCE, entendo que os agentes da prefeitura municipal de Cuiabá poderão gozar da efetivação no serviço público”.
A decisão do TCE começa a vigorar com a publicação do Parecer nº 108/2011, que deve ocorrer nos próximos dias, a partir de então, as prefeituras tem prazo de até 120 dias para se adequar à nova política de contratação dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. A prefeitura de Cuiabá conta atualmente com 253 agentes comunitários de saúde e 205 de endemias passíveis de efetivação no serviço público.
“Apesar de crer que finalmente a prefeitura poderá realizar a tão sonhada e justa reivindicação dos agentes quanto à efetivação no serviço público, solicitei para minha assessoria dirimir todas as dúvidas em referência ao Parecer do TCE, para que não se frustre a expectativa dessa valorosa categoria. Feito isso, creio que não vamos precisar do prazo de 120 para efetivação dos agentes, pois a prefeitura de Cuiabá, como disse, já seguiu todos os trâmites da emenda constitucional, como por exemplo, publicação de lei municipal que cria o regime jurídico e os cargos, validação de documentação realizada por Comissão de Certificação e a realização dos exames pré-admissionais”, declarou Galindo.
Participaram da reunião com chefe do executivo municipal o presidente do Sintrace/MT, Wilson Cutas, o Assessor Jurídico Manoel Seixas e o Secretário de Trabalho Dilemário Alencar.

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

JÁ É O 3º REQUERIMENTO ESTA SEMANA E NENHUMA RESPOSTA DO MAIA EM RELAÇÃO AOS ACS E ACE

CÂMARA DOS DEPUTADOS

REQUERIMENTO Nº 4085 de 2011

(Do Sr. Ruy Carneiro)

Requer inclusão na Ordem do Dia do Plenário do PL 7495/2006.

Senhor Presidente,

Nos termos do artigo 114, inciso XIV, do Regimento Interno da Câmara
dos Deputados, requeiro a Vossa Excelência, a inclusão na Ordem do Dia, do
Projeto de Lei nº 7495/2006, que “regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da
Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo
único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá
outras providências”, criando 5365 (cinco mil, trezentos e sessenta e cinco) empregos
públicos de Agente de Combate às Endemias, no âmbito do Quadro Suplementar de
Combate às Endemias da FUNASA, pelo alcance social das disposições da lei.
Sala das sessões, 14 de dezembro de 2011.

RUY CARNEIRO

Deputado Federal (PSDB-PB)



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VÊJA ABAIXO OS 3 REQUERIMENTOS SÓ ESTE MÊS E NENHUMA RESPOSTA!
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06/12/2011
PLENÁRIO (PLEN )
  • Apresentação do Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia n. 3983/2011, pelo Deputado Andre Moura (PSC-SE), que: "Requer a inclusão na ordem do dia do Projeto de Lei 7495 de 2006 que regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências". Inteiro teor
07/12/2011
PLENÁRIO (PLEN )
  • Apresentação do Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia n. 4004/2011, pelo Deputado Mendonça Prado (DEM-SE), que: "Requer a inclusão na ordem do dia do Projeto de Lei 7.495, de 2006, que regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição Federal, que dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências". Inteiro teor
14/12/2011
PLENÁRIO (PLEN )
  • Apresentação do Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia n. 4085/2011, pelo Deputado Ruy Carneiro (PSDB-PB), que: "Requer inclusão na Ordem do Dia do Plenário do PL 7495/2006". Inteiro teor



Prezado(a) Eliseu Lima - BLOG DO ACS ELISEU,

Logo C?mara dos Deputados

Acompanhamento de Proposições
Brasília, quinta-feira, 15 de dezembro de 2011
Prezado(a) Eliseu Lima - BLOG DO ACS ELISEU,

Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.

  • PL-07495/2006 - Regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição,
  • dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo 
  • único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de
  • 2006, e dá outras providências.
- 14/12/2011 Apresentação do Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia n. 4085/2011, pelo Deputado Ruy Carneiro (PSDB-PB), que:
"Requer inclusão na Ordem do Dia do Plenário do PL 7495/2006".

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

ADCIONAL REFERENTE AO 13º SALARIO DOS ACS ESTÁ NA CONTA DOS MUNICÍPIOS DESDE ONTEM 13 DE DEZEMBRO!


CLIK NO LINK ABAIXO E ACESSE O FUNDO A FUNDO!

http://www.fns.saude.gov.br/Consultafundoafundo.asp


Bloco:
ATENÇÃO BÁSICA
Componente:
PISO DA ATENÇÃO BÁSICA VARIÁVEL
Ação/Serviço/Estratégia:
INCENTIVO ADCIONAL AO PROGRAMA DE 
AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE


_______________________________________________________________________

ORIENTAÇÃO DA CONACS


TRIBUNAL DE CONTAS E MP DECIDE QUE PREFEITOS DEVEM PAGAR AOS ACS INCENTIVO ADICIONAL DO FINAL DO ANO!
14/01
No dia de ontem o Governo Federal através do FNS realizou o repasse do INCENTIVO ADICIONAL DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, e conforme a portaria do Ministério da Saúde de 2011, seu valor é de R$ 750,00 por ACS.
Em alguns Estados desde a efetivação dos ACS como servidores públicos, iniciou uma grande discussão sobre o direito ou não dos ACS receberem esse INCENTIVO ADICIONAL no mês de Dezembro, mesmo que já tivesse recebido o seu 13º salário no mês do seu aniversário, já que essa é a regra geral dos Estatutos dos Servidores Públicos.
Para a maioria dos Prefeitos e Secretários Municipais de Saúde a praxe é usar referido valor como “compensação” do adiantamento feito pela Prefeitura do 13º salário do seu servidor ACS, ou ainda, utilizá-lo para aquisição de bicicletas, uniformes, equipamentos de trabalho, EPI’s, veículos para o PSF etc.
Porém, em 2009 o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e em 2010 o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás manifestaram pareceres favoráveis aos ACS, e através de decições chegando a afirmar que é “ilegal” a utilização da verba de INCENTIVO ADICIONAL DOS ACS para “compensação” de pagamento de 13º salário ou qualquer outra despesa de natureza salarial, o diferenciando do incentivo de custeio, que pode ser usado para esse fim.
O Ministério Público goiano também se posiciona favoravelmente ao pagamento em espécie desse INCENTIVO ADICIONAL aos ACS, considerando-o um “plus “a sua remuneração, um bônus do Ministério da Saúde aos profissionais ACS.

A Federação Goiana dos ACS e ACE FEGACS-ACE, desde o ano de 2010 vem negociando com várias Prefeituras o pagamento do INCENTIVO ADICIONAL, vulgarmente chamado de 14º salário dos ACS, e muitos prefeitos em reconhecimento do direito dos seus ACS estão pagando integralmente esse recurso. As formas utilizadas ainda são bastante variadas, assim, alguns o repassam como gratificação, outros como incentivo adicional do MS e ainda temos o caso de Prefeitos que fizeram Leis Municipais regulamentando o repasse do INCENTIVO ADICIONAL DOS ACS de forma definitiva, servindo de exemplo a conduta das prefeituras goianas de Rubiataba, Itaberaí, Rialma, Uruana, Trindade, Uruaçu, Nerópolis etc.

Dessa forma, a assessoria jurídica da CONACS orienta a seus associados interessados a protocolarem junto a seus gestores requerimento de pagamento imediato de referida verba, sabendo que, a resposta negativa ou mesmo a ausência de qualquer resposta após 15 dias de protocolado referido requerimento, ensejará o direito de pleitear o pagamento desse incentivo por via judicial. Mais informações através do e-mail conacs2011@hotmail.com ou pelos telefones 62 3505-1315 (FAX) e 62 9949-8365.





Texto: Elane Alves de Almeida






terça-feira, 13 de dezembro de 2011

COLEGAS QUE DESEJAM A CAMISA DO BLOG ESTES SÃO OS MODELOS

 

Jesabel Melo brigada meu amiguinho to com muita saudades, o meu advogado quer uma camisa do teu blog

 

#Deus é Fiel:

Elly me manda noticias do nosso projeto ,deixei recado no seu msn mais você não me respondeu por favor fala alguma coisa ,olha quanto custa uma camisa daquela que tem seu nome atras ? quero uma me avisa deixa recado no meu msn ok bjs

 Responder


Anônimo disse...
CARO AMIGO ELIZEU AQUI E IVANILDO DANTAS SOU DE SANTANA DO SERIDO RN, GOSTEI MUITO DA CAMISETA DO TEU BLOG, O QUE POSSO FAZER PARA CONSEGUIR UMA, DESDE JA UM FORTE ABRAÇO A TODOS.
Anônimo disse...
ELISEU TEM COMO MANDAR UMA CAMISETA P MIM? TEREI MUITO ORGULHO EM VESTIR,Ñ QUERO MANDAR CONFECCIONAR QUERO UMA DAI, SE PUDER EU TE MANDAREI O MEU ENDEREÇO E VC ME MANDA O N DA CONTA P EU DEPOSITAR OK? UM ABÇO,MARINALVA DE CORUMBA
PODEM ME ENCOMENDAR OUI PODEM CONFECCIONAR EM SUA CIDADE MESMO!


TRIBUNAL DE CONTAS ACABA COM CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE AGENTES DE SAÚDE EM MT

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) decidiu por unanimidade,
em resolução nesta terça-feira (13), acabar com a contratação temporária pelas prefeituras
de Mato Grosso de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. O relator do
processo foi o presidente da corte, o conselheiro Valter Albano, que concedeu relatório
favorável ao processo. A decisão do TCE-MT tem validade imediata e as prefeituras tem
prazo de 120 dias para se adequar à nova política de contratação, até em função do
calendário eleitoral.
 A decisão foi em resposta ao requerimento protocolado pelo presidente da Frente Mista
de Apoio aos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias do
Congresso Nacional, deputado federal Valtenir Pereira (PSB-MT), pela presidente
da associação dos profissionais da categoria em Mato Grosso, Dinorá Magalhães,
e pelo vereador e médico sanitarista Lúdio Cabral (PT). Há cinco anos o deputado
federal é defensor da causa dos profissionais.
O pleno do TCE fez revisão de uma norma antiga emitida pelo próprio tribunal e proibiu
a contratação desses profissionais de forma temporária. Exige ainda que a admissão ou
acesso deles no setor público seja feita por meio de processo seletivo público, conforme
prevê a Lei Federal 11.350/2006 e Emenda constitucional 51/2006. A resolução do
tribunal reforça justamente o que estabelece a lei federal e a emenda para cumprimento
dos gestores públicos.
Segundo Valtenir, as prefeituras agora não terão mais dúvidas quanto à contratação dos agentes.
“Tínhamos a emenda 51 e a lei federal 11.350, que precisavam de interpretação e esclare-
cimento. A partir de agora, os agentes são servidores públicos de carreira e serão contratados
por processo seletivo público”. O deputado federal disse a contratação temporária só
pode ser feita quando houver surto endêmico.
A presidente da associação (Adacse-MT) reforça o procedimento que as prefeituras
devem fazer nos próximos meses. “Quem contratou sem processo seletivo vai ter 120
dias para fazer o processo seletivo. Os que contrataram com processo seletivo,
precisam validar ou comprovar com comissão de certificação a ser criada pela prefeitura”.
A nova resolução do tribunal provocará modificação profunda na gestão de profissionais
e no trato das políticas de saúde de todas as prefeituras de Mato Grosso.
Termporários
O deputado federal Valtenir diz que no caso de Cuiabá, todos os agentes de combate
às endemias são temporários. A presidente da associação informa que “cerca de
5 mil agentes são contratados como temporários em todos os municípios do Estado e
efetivos têm cerca de 2 mil”. “Em Cuiabá, o prefeito colocou propaganda e disse que
efetivou, mas é mentira. Agora, com essa resolução, vamos correr atrás para efetivar”.
Dinorá Magalhães acrescenta que o fato de os agentes serem temporários, também os
impedia de ter melhoria de qualificação. “A categoria tem como até se profissionalizar,
porque o Ministério da Saúde e a Escola Pública de Saúde de Mato Grosso alegavam que
não tinha como fazer a qualificação das 800 horas por falta de vínculo empregatício dos agentes”.
Segundo dados da associação, em Cuiabá, são 380 agentes comunitários de saúde (ACS)
e 320 agentes de combate às endemias (ACE); em Várzea Grande, são 173 ACS e
140 ACE; e em Rondonópolis, 253 ACS e 96 ACE.
Agentes de Cuiabá, Várzea Grande, Nova Mutum e São José do Rio Claro acompanharam
a votação da resolução do TCE-MT.